Em outubro de 2001, Fernando Henrique Cardoso, na época Presidente do Brasil, encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de Lei sob o nº 5483/2001, que dispões sobre a “Flexibilização das Leis de Trabalho”.
Atualmente, o referido projeto encontra-se arquivado desde 2003, não obstante a isso, os meios de comunicação ainda mantêm o assunto em constante discussão, divulgando a notícia de que tal projeto tem a finalidade de eliminar o direito ao décimo terceiro salário, e pior, que já foi até aprovado pela câmara dos deputados. O que se pretende através do presente artigo é demonstrar que não há qualquer fundo de verdade nesta notícia.
Através do Artigo 7o, inciso VIII da Constituição Federal garante-se aos empregados, aposentados e pensionistas o direito ao décimo terceiro, ou seja, um salário adicional, que deve ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira até o dia trinta de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano. É verdade que o referido projeto de Lei existe e foi encaminhado ao Congresso Nacional propondo explicitamente a alteração do artigo 618 da CLT, dispondo que as normas relativas às condições de trabalho previstas em convenção de acordo coletivo devem prevalecer sobre disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.
O que isto quer dizer? Significa a possibilidade da Flexibilização das normas relativas às relações de trabalho, ou seja, as normas estabelecidas através de acordo entre emprego e empregador através de sindicado prevalecem sobre o disposto em lei, no entanto, estas não podem dispor contrariamente a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.
Importante destacar que são os próprios interessados, sindicatos representantes das categorias profissionais e econômicas, que decidirão sobre as condições de trabalho, por conhecerem a realidade do trabalho e da empresa.
A justificativa para a aprovação do projeto é que a legislação trabalhista, apesar de haver significado um avanço para as relações de trabalho na década de quarenta, encontra-se atualmente ultrapassada e não protege o trabalhador adequadamente em virtude das gritantes disparidades regionais e do crescente aumento das diferenças entre atividades econômicas e profissionais.
Tamanho o absurdo destes boatos que, ainda que este projeto pretendesse eliminar o décimo terceiro, como tem sido divulgado, não seria possível, pois este é um exemplo de direito fundamental do cidadão e, portanto, cláusula pétrea, ou seja, uma garantia constitucional que não pode ser abolida ou eliminada.
Portanto, a informação veiculada pela mídia de que o Congresso pretende abolir o direito ao décimo terceiro dos empregados, aposentados e pensionistas não tem fundamento, nem possibilidade de acontecer.
O que se sugere, outrossim, é que leitores fiquem muito atentos a notícias semelhantes a estas, constantemente divulgadas principalmente através da INTERNET, pois muitas delas não são verdadeiras. Melhores esclarecimentos podem ser obtidos através do site da Câmara do Deputados, ou através do Deputado que pediu votos para você na última eleição, afinal, ele é seu representante e tem a obrigação de defender os interesses dos cidadãos.
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